Novas Vantagens - Campanha 2011/2012
A ÁGUAS DE SANTARÉM ENTENDEU DAR MAIS UMA OPORTUNIDADE AOS SEUS ESTIMADOS CLIENTES, QUE POR VENTURA POSSAM NÃO TER TIDO AINDA CONHECIMENTO DA CAMPANHA, MANTENDO-A ASSIM EM VIGOR ATÉ 31.12.2012
Regulamento
A. Apresentação e objectivos
1. A A.S. – Empresa das Águas de Santarém – EM, S.A., com sede na Praça Visconde Serra do Pilar, 2000-093 Santarém, encontra-se presentemente a lançar uma campanha de marketing que visa atribuir bonificações financeiras aos clientes que adiram às medidas propostas pela empresa Águas de Santarém.
2. Este Regulamento destina-se a estipular os termos e condições gerais de adesão à referida campanha.
B. Destinatários
1. A campanha dirige-se a todos os clientes domésticos e não domésticos da empresa Águas de Santarém que adiram ao envio da factura por meio electrónico, ao método de pagamento de facturas pelo sistema de débito directo e que procedam à actualização dos dados presentes no contrato que mantêm com a empresa.
2. Esta adesão pode ser feita de forma global ou parcial, nos termos e condições definidos nos pontos seguintes.
C. Período de adesão à campanha
A bonificação financeira proposta será atribuída a todos os clientes que adiram às medidas propostas até 31 de Dezembro de 2012.
D. Valores e requisitos da bonificação
1. O valor mais elevado da bonificação é de 4€ (quatro euros) e será atribuído aos clientes que aderirem no prazo de validade da campanha e, em simultâneo, à factura electrónica ViaCTT ou por e-mail tradicional, pagamento por Débito Directo e actualização de dados contratuais.
2. O valor intermédio de 2€ (dois euros) será atribuído aos clientes que aderirem no prazo de validade da campanha e, em simultâneo, à factura electrónica Via CTT ou por e-mail tradicional e à actualização de dados contratuais.
3. O valor mais baixo de 1€ (um euro) será atribuído aos clientes que adiram no prazo de validade da campanha e, em simultâneo, ao pagamento por Débito Directo e actualização de dados contratuais.
E. Outras especificações obrigatórias
1. A adesão ao sistema de Débito Directo só é válida nos termos desta campanha para clientes que não tenham ainda aderido ao pagamento por esta modalidade na referida instalação.
2. A adesão a qualquer das modalidades da campanha obriga a uma permanência continuada com a duração mínima de três anos.
3. Os clientes que venham a aderir a tarifários especiais, designadamente, o Tarifário Social e o Tarifário para Famílias Numerosas deverão subscrever as medidas propostas na campanha.
F. Prazo e forma de atribuição da bonificação
1. A bonificação financeira será atribuída no final de 12 (doze) meses de adesão ininterrupta às medidas propostas e será indexada à respectiva factura de água.
G. Casos de perda da bonificação
1. A bonificação financeira não será atribuída se, durante os primeiros doze meses de adesão, um dos pagamentos por sistema de débito directo não for efectivado por falta de provisão bancária à data de cobrança ou outra não imputável à empresa Águas de Santarém.
2. Após a compensação financeira ser atribuída, caso a fidelidade às medidas não seja respeitada pelo cliente, a quantia da bonificação será cobrada na factura seguinte ao incumprimento.
H. Esclarecimentos e contactos
A empresa das Águas de Santarém prestará esclarecimentos adicionais sobre as condições da campanha, aos clientes que o desejem, através das diversas formas de contacto que disponibiliza, nomeadamente:
Presencialmente: no atendimento ao público da empresa.
Telefone: 243 305 050
E-mail: campanha@aguasdesantarem.pt
Consulta da Página da internet: www.aguasdesantarem.pt
I. Disposições finais
1. A empresa das Águas de Santarém registará em suporte informático os elementos necessários para identificação do cliente aderente às medidas da campanha;
2. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora.
3. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos de força maior relacionados com a actividade da Empresa.
Santarém, 7 de Fevereiro de 2011
O Presidente do Conselho de Administração
Francisco Maria Moita Flores
